Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um
hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo,
informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para
a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se
que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:
✂️ a) não ofende ao princípio federativo, desde que a requisição observe aos mesmos requisitos da
desapropriação de um ente público por outro, ou seja, a União poderá requisitar bens dos Estados e os
Estados dos Municípios ✂️ b) não ofende ao princípio federativo, pois se admitiria que a União e os Estados, de forma excepcional,
requisitassem bens e serviços dos entes federados integrantes dos seus territórios em situações de
perigo público iminente ✂️ c) ofende ao princípio federativo, pois somente se admitiria a requisição pela União, de forma excepcional,
durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio ✂️ d) ofende ao princípio federativo, sendo essa medida absolutamente vedada, ainda que durante a vigência
das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio