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Determinada Assembleia Legislativa, diante do constante atraso no repasse das verbas orçamentárias da principal universidade pública estadual, aprova, por meio de Emenda à Constituição Estadual, que o financiamento da universidade passará a ocorrer por meio de duodécimos. À luz da jurisprudência do STF, o artigo 207 da Constituição da República exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às universidades públicas lhes assegure um espaço adequado de autogestão, que:
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