Determinada Assembleia Legislativa, diante do constante atraso no repasse das verbas orçamentárias
da principal universidade pública estadual, aprova, por meio de Emenda à Constituição Estadual, que o
financiamento da universidade passará a ocorrer por meio de duodécimos. À luz da jurisprudência do STF,
o artigo 207 da Constituição da República exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às
universidades públicas lhes assegure um espaço adequado de autogestão, que:
✂️ a) pode ser concretizado inclusive, mas não obrigatoriamente, por meio de duodécimos, já que a adoção
da sistemática dos duodécimos não impede a possibilidade de contingenciamento dos recursos
financeiros a serem repassados a título de duodécimos pelo Chefe de Poder Executivo ✂️ b) impede a adoção da sistemática dos duodécimos, por ser esta uma modalidade de financiamento
excepcional, destinada apenas aos Poderes e Órgãos Independentes, sob pena de violar o princípio da
unidade de tesouraria e as prerrogativas constitucionais do Chefe do Poder Executivo ✂️ c) deve ser obrigatoriamente assegurado pela sistemática dos duodécimos, sob pena de conferir ampla
discricionariedade ao Chefe do Poder Executivo no repasse orçamentário das universidades públicas e
colocar em risco o princípio da autonomia universitária ✂️ d) pode ser concretizado inclusive, mas não obrigatoriamente, por meio de duodécimos. Contudo, uma vez
adotada a sistemática de duodécimos, será vetado ao Chefe do Poder Executivo realizar qualquer
contingenciamento dos recursos financeiros previstos