Nos termos do art. 1.035, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção

Nos termos do art. 1.035, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:


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Nos termos do art. 1.035, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:

“O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.”
Analisando...
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