De acordo com a Constituição Federal de 1988, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de
saúde recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita
corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não
podendo ser inferior a: