ID: 1088934• Direito Constitucional• Organização do Poder Judiciário• INSTITUTO AOCP• TRE TO• Área Judiciária• 2025A respeito das competências expressamente definidas pela Constituição Federal, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que compete✂️A)originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar crime político.✂️B)ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso interposto em face de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.✂️C)ao Presidente da República nomear, para composição de Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo três indicados pelo Tribunal de Justiça e três indicados pelo Tribunal Regional Federal da respectiva região.✂️D)ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar o recurso interposto em face de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais.✂️E)à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, de modo que a edição de lei complementar deve ser observada para dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral quanto à competência em função da matéria (ratione materiae), bem como sobre regras de distribuição por prevenção ou por conexão, de natureza processual.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro