A respeito das competências expressamente
definidas pela Constituição Federal, considerando
o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que compete
✂️ a) originariamente ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar crime político. ✂️ b) ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar
recurso interposto em face de decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais quando versarem
sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas
nas eleições federais ou estaduais. ✂️ c) ao Presidente da República nomear, para
composição de Tribunal Regional Eleitoral na
Capital de cada Estado e no Distrito Federal, dois
juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, sendo três indicados
pelo Tribunal de Justiça e três indicados pelo
Tribunal Regional Federal da respectiva região. ✂️ d) ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar o
recurso interposto em face de decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais quando anularem
diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais, estaduais ou municipais. ✂️ e) à lei complementar dispor sobre a organização e
competência dos tribunais, dos juízes de direito e
das juntas eleitorais, de modo que a edição de lei
complementar deve ser observada para dispor
sobre a organização da Justiça Eleitoral quanto à
competência em função da matéria (ratione
materiae), bem como sobre regras de distribuição
por prevenção ou por conexão, de natureza
processual.