Nos termos da Constituição Federal,
o número de deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado na Câmara
dos Deputados e, atingido o número de
trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais
acima de doze.
Com base nessa informação, suponha que determinado Estado eleja 68 Deputados Federais. Desse modo, a Assembleia Legislativa deste Estado será composta por:
Com base nessa informação, suponha que determinado Estado eleja 68 Deputados Federais. Desse modo, a Assembleia Legislativa deste Estado será composta por: