A Constituição Federal assegura aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura
interna e estabelecer regras sobre escolha,
formação e duração de seus órgãos permanentes
e provisórios e sobre sua organização e
funcionamento e para adotar os critérios de
escolha e o regime de suas coligações nas
eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade
de vinculação entre as candidaturas em âmbito
nacional, estadual, distrital ou municipal,
devendo seus estatutos estabelecer normas de
disciplina e fidelidade partidária. Somente terão
direito a recursos do fundo partidário e acesso
gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os
partidos políticos que alternativamente:
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
II - tiverem elegido pelo menos sete Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Sobre as asserções é correto afirmar que:
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
II - tiverem elegido pelo menos sete Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Sobre as asserções é correto afirmar que: