A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
II - tiverem elegido pelo menos sete Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Sobre as asserções é correto afirmar que: