A Constituição do Estado de Alfa, por meio de emenda, passou a prever que, sempre que convocados para sessões legislativas extraordinárias, os deputados estaduais fariam jus ao recebimento de verba indenizatória adicional, a depender do número de sessões realizadas.

À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma é: