Vitor Santos ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Julio Lima, alegando que este é seu pai. Ao término da fase probatória da instrução, restou cabalmente demonstrado que Julio Lima não é pai de Vitor Santos. Nessa situação, o juiz deve proferir sentença encerrando o procedimento:
Determinada pessoa ingressou com medida judicial para discutir disposições contratuais. Citado, em sua defesa, o réu confeccionou preliminar, arguindo a existência de cláusula arbitral. Partindo das premissas de que o contrato é paritário e que a cláusula arbitral abrange a totalidade da lide, deverá o juiz:
Uma ação de procedimento ordinária é proposta em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, representado pela Procuradoria-Regional Federal e uma sociedade empresária localizada em São Paulo, também representada por advogado próprio. O Juiz determina a citação dos 3 réus. A ação é ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. No exame inicial, o Juiz julga extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter o Autor providenciado o recolhimento das custas judiciais corretas, apesar de intimado para tanto. Vencido o prazo recursal, sem que este venha a ser apresentado, ajuíza o autor nova ação de igual objeto. No tocante aos fatos narrados, cabe aduzir que