Um grupo de parlamentares apresentou um projeto de lei no
Senado Federal, casa iniciadora, que instituía determinada política
pública de viés prestacional, direcionada à preservação da
integridade física e mental das vítimas de eventos climáticos
extremos, a ser implementada pelo Poder Executivo Federal. Foi
prevista, ainda, a possibilidade de serem celebradas parcerias
interfederativas com o objetivo de desconcentrar a atuação das
estruturas estatais de poder e, por via reflexa, ampliar os níveis de
eficiência.
Ao analisar a proposição legislativa, a Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania observou corretamente que
✂️ a) a parceria alvitrada importaria em delegação de competências
da União, o que é vedado. ✂️ b) a proposição legislativa não apresenta incompatibilidades de
cunho formal ou material com a ordem constitucional. ✂️ c) a tramitação da proposição legislativa deve ser iniciada na
Câmara dos Deputados, isso em razão da natureza da matéria. ✂️ d) os parlamentares não têm legitimidade para apresentar a
proposição legislativa, considerando a natureza da atividade
disciplinada. ✂️ e) a disciplina de políticas públicas não é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, mas a disciplina de competências
vinculadas a essa estrutura de poder o é, logo a proposição
legislativa afronta a ordem constitucional.