LEGITIMADOS UNIVERSAIS
Quando aos legitimados universais, não se sujeitam ao exame da pertinência temática, porque o seu papel, já os autoriza a promover a ação em qualquer hipótese.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Quando aos legitimados universais, não se sujeitam ao exame da pertinência temática, porque o seu papel, já os autoriza a promover a ação em qualquer hipótese.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;