ID: 1090077•Direito Processual Civil•VUNESP•TJ RJ•Juiz Leigo•2014Conforme a lei processual, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será correspondente ao✂️A)pedido de maior valor, quando se tratar de pedido subsidiário.✂️B)valor de todas as prestações vincendas e mais doze das vencidas, quando se pedirem umas e outras, e o contrato for por tempo indeterminado.✂️C)valor do pedido, exceto nas causas de valor inestimável, como é o caso da investigação de paternidade, caso em que a lei permite não seja dado valor expresso à causa.✂️D)valor do pedido principal, quando se tratar de pedido alternativo.✂️E)valor do contrato, quando o litígio tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação ou a rescisão de negócio jurídico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR