ID: 1090084•Direito Processual Civil•VUNESP•TJ RJ•Juiz Leigo•2014Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve✂️A)considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.✂️B)admitir sua validade, desde que verificada a semelhança da assinatura com a dos atos constitutivos da demandada, com base na simplicidade e na informalidade, podendo, caso arguida falsidade, deferir prazo para a apresentação de carta com firma reconhecida.✂️C)redesignar a audiência para nova data, quando a demandada deverá comparecer regularmente representada.✂️D)decretar a revelia e proferir sentença, pois trata-se de requisito legal para a validade da representação.✂️E)dar andamento à audiência, porquanto a relação de preposição pode ser demonstrada por testemunhas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro