ID: 1090086•Direito Processual Civil•VUNESP•TJ RJ•Juiz Leigo•2014Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,✂️A)os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação apenas dos atos decisórios praticados até então.✂️B)os autos só devem ser remetidos ao Juizado do foro competente se o réu demonstrar efetivo prejuízo à sua defesa, caso contrário, há prorrogação de competência.✂️C)os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, preservando-se todos os atos processuais até então praticados.✂️D)o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por expressa determinação legal.✂️E)os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação de todos os atos processuais praticados até então.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro