Ana Mota
05/08/2015 • 21:41
Item I (F): súmula 6, item VI do TST - Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é IRRELEVANTE a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto...
item II (F) : súmula 81 - Os DIAS DE FÉRIAS GOZADOS APÓS O PERÍODO LEGAL de concessão deverão ser remunerados em dobro.
item III (F): súmula 7 - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na REMUNERAÇÃO devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. A banca considerou errada a parte "reclamação perante a Justiça do Trabalho".
item II (F) : súmula 81 - Os DIAS DE FÉRIAS GOZADOS APÓS O PERÍODO LEGAL de concessão deverão ser remunerados em dobro.
item III (F): súmula 7 - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na REMUNERAÇÃO devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. A banca considerou errada a parte "reclamação perante a Justiça do Trabalho".