A pena para o crime de homotransfobia, previsto no artigo 20 da lei nº 7.716,...

A pena para o crime de homotransfobia, previsto no artigo 20 da lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, é de:


A pena para o crime de homotransfobia, previsto no artigo 20 da lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, é de:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.