O zoneamento urbano é instrumento estruturante da
política de desenvolvimento municipal, sendo
responsável por disciplinar o uso e a ocupação do solo
por meio da definição de parâmetros como coeficiente
de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de
permeabilidade, gabarito, recuos e classificação de
usos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 182,
que a política de desenvolvimento urbano deve
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Em complemento, o Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/2001) dispõe que o Plano Diretor é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana (art. 40), além de estabelecer que a
propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no Plano Diretor (art. 39).
Segundo publicação institucional da Agência Senado
(2023), ao tratar do papel do Plano Diretor no
crescimento das cidades, ressalta-se que ele constitui
a principal ferramenta para organizar a expansão
urbana, evitando ocupações desordenadas e
promovendo equilíbrio entre moradia, infraestrutura e
mobilidade urbana.
Com base no texto constitucional, na legislação federal
vigente e nos conceitos técnicos aplicáveis ao
zoneamento urbano, analise as alternativas a seguir e
assinale a que está INCORRETA.