O plano diretor é o instrumento global e estratégico da política de planejamento e desenvolvimento urbano e rural, de iniciativa privativa do Executivo, conforme disposto em legislação federal. A Lei Orgânica cita que o plano diretor conterá, dentre outros elementos referentes ao planejamento urbano e rural, as diretrizes referentes a, por exemplo:
I. Urbanização, regularização e titulação das áreas deterioradas, devendo remover os moradores.
II. Reserva de áreas urbanas para implantação de projetos de cunho social.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
I. Urbanização, regularização e titulação das áreas deterioradas, devendo remover os moradores.
II. Reserva de áreas urbanas para implantação de projetos de cunho social.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: