De acordo com o CTB, as competências dos órg...

De acordo com o CTB, as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras, as afirmações:...


De acordo com o CTB, as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras, as afirmações:

I- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

II- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.

III- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

IV- Coletar dados pessoais e elaborar questões sobre os agentes de trânsito e suas particularidades.

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