O valor venal de um imóvel para fins de cálculo tributário municipal sofreu dois aumentos sucessivos de 25% cada em um determinado biênio.
Para que o valor do imóvel retorne exatamente ao patamar que possuía antes do primeiro desses dois reajustes, o novo valor atualizado deve sofrer um desconto único de:
Para que o valor do imóvel retorne exatamente ao patamar que possuía antes do primeiro desses dois reajustes, o novo valor atualizado deve sofrer um desconto único de: