UFSC•
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) prevista na Norma Regulamentadora NR 17 deve abordar as condições de trabalho, incluindo as seguintes etapas:
I. Análise da tarefa e, quando aplicável, reformulação da atividade problema.
II. Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade.
III. Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos.
IV. Estabelecimento de diagnóstico com recomendações para revisão das intervenções efetuadas, mesmo que na ausência dos trabalhadores.
I. Análise da tarefa e, quando aplicável, reformulação da atividade problema.
II. Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade.
III. Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos.
IV. Estabelecimento de diagnóstico com recomendações para revisão das intervenções efetuadas, mesmo que na ausência dos trabalhadores.