A Lei Orgânica traz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, assim como:
I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
II. incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: