No âmbito da gestão territorial e da segurança jurídica
fundiária, o georreferenciamento de imóveis se tornou
instrumento essencial para a identificação precisa dos
limites de propriedades, evitando sobreposições e
conflitos dominiais.
No Brasil, especialmente no que se refere aos imóveis
rurais, o procedimento passou a exigir rigor técnico na
definição das coordenadas geodésicas dos vértices
que delimitam o imóvel, vinculando-se a um sistema
geodésico oficial e se submetendo a certificação
perante órgão federal competente.
Em determinado município, um proprietário rural
pretende realizar o desmembramento de sua área para
posterior alienação de parte do imóvel. Para isso,
contrata profissional habilitado para executar o
levantamento georreferenciado.
Durante o procedimento, verificou-se que o imóvel
possui registro antigo, com descrição perimetral
baseada apenas em rumos e confrontações naturais,
sem indicação de coordenadas geográficas precisas.
Além disso, constatou-se que parte dos limites
descritos no registro confronta com áreas que,
segundo o levantamento atual, apresentam
divergência posicional relevante em relação às
propriedades vizinhas já certificadas. Diante desse cenário, considerando as disposições
legais e normativas que disciplinam o
georreferenciamento de imóveis no Brasil, assinale a
alternativa CORRETA .
a) Para fins de registro de parcelamento,
desmembramento, remembramento ou transferência
de imóvel rural, a legislação brasileira estabelece que
a identificação do imóvel deve ocorrer mediante
memorial descritivo georreferenciado ao Sistema
Geodésico Brasileiro, submetido à certificação do
órgão competente, cuja análise inclui verificação de
sobreposição com parcelas previamente certificadas.
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b) Nos casos em que o registro imobiliário contenha
descrição precária ou baseada apenas em
confrontações naturais, o georreferenciamento poderá
substituir integralmente a descrição anterior sem
necessidade de retificação registral, desde que o
levantamento técnico seja assinado por profissional
legalmente habilitado e acompanhado de ART ou RRT.
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c) A certificação do georreferenciamento de imóveis
rurais tem como finalidade verificar exclusivamente a
precisão geométrica do levantamento realizado, não
contemplando análise sobre possível sobreposição
com outras áreas já cadastradas ou certificadas.
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d) O georreferenciamento poderá ser realizado
exclusivamente para fins cadastrais, sendo
dispensável sua certificação por órgão federal quando
a finalidade do levantamento estiver restrita à
atualização cartográfica municipal ou à elaboração de
memorial descritivo para fins particulares.
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e) O georreferenciamento constitui procedimento
obrigatório apenas para imóveis rurais com área
superior a determinado limite legal, sendo vedada sua
aplicação a imóveis urbanos, uma vez que estes se
submetem exclusivamente ao cadastro técnico
municipal.
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