No regime das finanças públicas, o planejamento
orçamentário não se resume à elaboração
fragmentada de peças formais, mas compõe uma
arquitetura normativa e funcional voltada à
programação da ação estatal, à compatibilização entre
metas e recursos e ao controle da execução fiscal.
Nessa estrutura, o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e a lei orçamentária anual
desempenham funções distintas e complementares,
cuja articulação deve ser compreendida em
consonância com os deveres de equilíbrio fiscal, com
o tratamento jurídico da dívida pública e com as
condicionantes impostas aos mecanismos de
desoneração arrecadatória. Por isso, a leitura técnica
da matéria exige separar planejamento, autorização,
execução e responsabilidade, evitando tanto a
equiparação indevida entre os instrumentos
orçamentários quanto a confusão entre renúncia de
receita e simples frustração de arrecadação.
Considerando o planejamento orçamentário, a
execução orçamentária, a dívida pública, a renúncia de
receita e a gestão fiscal responsável, assinale a
alternativa CORRETA.