O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à ho...

O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem restringe-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que tais informações se refiram, inde...


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Com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem restringe-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que tais informações se refiram, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

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