Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, são vias
terrestres urbanas e rurais:
I- as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as
passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso
regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as
circunstâncias especiais;
II- as praias fechadas à circulação pública;
III- as vias internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades autônomas;
IV- as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo.
Estão corretos os itens: