A teoria geral do crime organiza categorias dogmáticas
que não se confundem entre si, embora concorram
para a análise da infração penal.
Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, causas de exclusão
e extinção da punibilidade atuam em planos próprios,
com funções distintas na estrutura do direito penal.
Considerando os princípios constitucionais penais, a
estrutura analítica do crime, as excludentes e as
causas extintivas da punibilidade, analise as
alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.