Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT)
semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de
aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte.
Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de
projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades
de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário
o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa
correta.
a) O argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o
cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no
relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
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b) A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três
dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e
registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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c) A participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa
institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da
indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
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d) O princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos
IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu , não sendo exigível de docentes que atuam
apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
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e) O PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100%
das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de
adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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