Licitação sustentável é aquela que integra
considerações socioambientais em todas as suas
fases, com o objetivo de reduzir impactos negativos
sobre o meio ambiente e, via de consequência, aos
direitos humanos. Trata-se de uma expressão
abrangente, uma vez que não está delimitada pelo
procedimento licitatório em si, mas perpassa todas as
fases da contratação pública, desde o planejamento
até a fiscalização da execução dos contratos e a gestão
dos resíduos. São práticas sustentáveis:
I. baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.
II. preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local.
III. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.
IV. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
V. menor vida útil e maior custo de manutenção do bem e da obra.
VI. uso de inovações que aumentem a pressão sobre recursos naturais.
VII. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras.
I. baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.
II. preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local.
III. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.
IV. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
V. menor vida útil e maior custo de manutenção do bem e da obra.
VI. uso de inovações que aumentem a pressão sobre recursos naturais.
VII. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras.