José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível p...

José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito. Seu nome, após prévia not...


José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito. Seu nome, após prévia notificação, foi inscrito em cadastro restritivo de crédito e seu contrato foi encaminhado ao Jurídico para a propositura de ação judicial, quando o advogado reparou que os juros eram superiores a 12% ao ano. Nesse caso, há alguma ilegalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

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  • Luciana Santos
    Luciana Santos
    31/12/1969 • 21:00
    A dúvida esta na letra b, qdo se fala de juros superiores a 12%, o que fere a Lei da usura. Ocorre que a mesma não se aplica às instituições financeiras e sim a outras empresas do mercado de consumo. Ou seja, não há ilegalidade no caso descrito.
  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    conforme decisão do STF – ADI 2591/DF – Não é aplicável o CDC em Taxa de Juros.
  • Wilson Quadros Dornelas
    Wilson Quadros Dornelas
    31/12/1969 • 21:00
    até mesmo, por quê; quando contratamos algum produto, estabelece-se taxas.
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