“A responsabilidade do profissional de enfermagem
decorre do exercício técnico-científico da profissão,
sendo de natureza ética, civil e penal quando houver
dano decorrente de ação ou omissão.”
(Lei nº 7.498/1986. Resolução COFEN nº 564/2017).
Leia atentamente o caso a seguir:
Em hospital público de médio porte, durante plantão
noturno com equipe reduzida e ocupação acima da
capacidade prevista, o enfermeiro responsável técnico
acumulava função assistencial direta em unidade
semi-intensiva.
Um paciente de 72 anos, em pós-operatório de
revascularização miocárdica, tinha prescrição de
anticoagulante endovenoso em bomba de infusão
contínua. Em razão de falha na conferência da
programação da bomba e ausência de dupla
checagem, ocorreu administração de dose superior à
prescrita, evoluindo com sangramento significativo e
necessidade de nova intervenção cirúrgica.
O prontuário evidenciou lacunas na supervisão da
equipe, ausência de registro oportuno de
intercorrências e inexistência de protocolo formal de
dupla checagem implementado no setor. A família
ajuizou ação judicial, e o Conselho Regional de
Enfermagem instaurou processo ético-disciplinar para
apuração dos fatos.
Analise as assertivas a seguir e indique a alternativa
CORRETA.
I. A administração de dose superior à prescrita, com
dano ao paciente, pode caracterizar responsabilidade
civil subjetiva, desde que comprovados conduta
culposa, dano e nexo causal.
II. A ausência de dupla checagem e falha na supervisão
podem configurar negligência profissional no âmbito
civil e ético.
III. A responsabilidade penal somente será analisada se
houver comprovação de dolo, sendo inaplicável em
hipóteses culposas.
IV. O enfermeiro responsável técnico possui dever de
organização do serviço, implementação de protocolos e
supervisão da equipe de enfermagem.
V. A existência de dimensionamento inadequado de
pessoal exclui automaticamente a responsabilidade do
enfermeiro perante o Conselho de Enfermagem.