Caio, cliente do Banco Argent, contraiu empréstimo de quarenta mil reais para...

Caio, cliente do Banco Argent, contraiu empréstimo de quarenta mil reais para pagamento em trinta e seis meses, com juros de 1,76% ao mês, correção monetária pela TR e multa de 2% em caso de mora o...


Caio, cliente do Banco Argent, contraiu empréstimo de quarenta mil reais para pagamento em trinta e seis meses, com juros de 1,76% ao mês, correção monetária pela TR e multa de 2% em caso de mora ou inadimplemento. Passados oito meses, Caio resolveu quitar parcialmente sua dívida, antecipando dez parcelas, e pediu o desconto dos juros. De acordo com o caso descrito, o(a)

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  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    III - acréscimos legalmente previstos;

    IV - número e periodicidade das prestações;

    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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