Nos termos da legislação de regência, conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação
ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de
que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº
12.016/2009 sobre o mandado de segurança coletivo, analise as
afirmativas a seguir.
I. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
partido político com representação no Congresso Nacional ou
nas Assembleias Legislativas, na defesa de seus interesses
legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade
partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há,
pelo menos, seis meses, em defesa de direitos líquidos e certos
da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados,
na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, exigida, para tanto, autorização especial.
II. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo
podem ser: i) coletivos, assim entendidos os transindividuais,
de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria
de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma
relação jurídica básica e; ii) individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade
ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados
ou membros do impetrante.
III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência
para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não
beneficiarão o impetrante a título individual, se não requerer
a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de trinta
dias a contar da ciência comprovada da impetração da
segurança coletiva.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 12.016/2009, é correto o que se afirma em