O processo, sendo uma série de atos sistematizados,
sujeita-se a requisitos e condições que são indispensáveis
à sua validade e eficácia. Para a sua validade, deve-se
observar os pressupostos processuais, que são requisitos
de estabelecimento e desenvolvimento válidos do processo,
a exemplo da capacidade da parte, da representação por
advogado, da competência do juízo e da forma adequada do
procedimento. Se os pressupostos processuais não forem
observados, o processo não terá viabilidade e não será capaz
de prestar a tutela jurisdicional. Portanto, os pressupostos
processuais fazem parte do plano de validade da relação
processual, e o interesse processual deve ser composto pelo
binômio