Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebe...

Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir ce...


Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir certa quantia, dirigiu-se ao guichê para efetuar o depósito, quando foi informada de que seu contrato previa a utilização exclusiva dos caixas eletrônicos para esse modelo de operação. Nesse caso, o Banco

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  • andre ramos da costa
    andre ramos da costa
    31/12/1969 • 21:00
    Eles são obrigados atender o cliente em qualquer hipótese.
  • Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    Gilson Cristiano Nogueira da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Código de Defesa do Consumidor Bancário
    Art. 15. As instituições referidas no art. 1 (instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
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