Os programas de integridade constituem instrumentos
de prevenção, detecção e correção de práticas lesivas
à Administração Pública, estabelecidos no âmbito da
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e regulamentados, no nível
federal, pelo Decreto nº 11.129/2022.
Esses programas são estruturados por meio de pilares
fundamentais que orientam sua implementação nas organizações
públicas e privadas.
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, o programa de integridade deve ser estruturado em
quatro eixos, entre os quais figura