Em auditoria realizada por um órgão de controle externo,
constatou-se que determinada autarquia federal cumpria
integralmente todas as obrigações legais de publicidade previstas
na legislação de acesso à informação: publicava tempestivamente
seus dados orçamentários, contratos e remunerações, mas,
sistematicamente, negava acesso a processos decisórios internos;
celebrava ajustes com entidades privadas sem motivação
substancial e resistia a mecanismos de participação social na
formulação de suas políticas.
O órgão de controle concluiu que, a despeito do cumprimento
formal das normas de divulgação, a autarquia não atendia
plenamente ao princípio da transparência.
A conclusão do órgão de controle é consistente com a concepção
de transparência na Administração Pública que