O Decreto Lei n o 2.848 de 1940 no Art. 312 define Peculato como “Apropriar-s...
O Decreto Lei n o 2.848 de 1940 no Art. 312 define Peculato como “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em raz...
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