Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e...

Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegá...


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Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    09/01/2025 • 22:18
    Gabarito: c)

    De acordo com a Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, com algumas restrições.

    A alternativa correta, que indica uma situação em que o veículo não pode transitar, é a letra c) nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realização de test-drives. Isso significa que, segundo a legislação, o veículo não pode circular nas proximidades das concessionárias apenas para a realização de testes de direção, sendo necessário seguir as demais condições estabelecidas na resolução para o trânsito do veículo novo.
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