ID: 11091• Legislação de Trânsito CTB• CONSULPLAN• SURG• Agente de TrânsitoResolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:✂️A)de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada. ✂️B)do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.✂️C)nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realizações de test- drives. ✂️D)do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro