Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou r...

Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:


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Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:
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