Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando servidor público...
Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando servidor público deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, com finalidade de satisfazer sentimento pessoal, trata-se do crime de:
publicidade
Reportar erro em questao
Carregando informações...
publicidade
🍪
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.