Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando servidor público...
Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, quando servidor público deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, com finalidade de satisfazer sentimento pessoal, trata-se do crime de:
publicidade
publicidade
publicidade