Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.848/1940
— Código Penal, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
(1) Corrupção passiva.
(2) Peculato.
(3) Prevaricação.
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que
tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem.
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.