Carlos, servidor público municipal lotado no departamento de licitações da prefeitura,
ao analisar um processo de contratação de serviços de pavimentação de vias públicas,
percebe que a empresa vencedora apresentou documentação fraudulenta para comprovar
sua capacidade técnica. Apesar de ter conhecimento inequívoco da irregularidade e
competência legal para impedir o prosseguimento do certame, Carlos deliberadamente
deixa de tomar qualquer providência, permitindo que a contratação seja efetivada,
motivado por sentimento de comiseração com o representante da empresa, seu conhecido
pessoal. Considerando exclusivamente o comportamento omissivo de Carlos e a
tipificação dos crimes contra a administração pública, é CORRETO afirmar que:
a) Carlos praticou o crime de prevaricação, caracterizado por deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal,
configurando-se o tipo penal pela omissão dolosa motivada por razão subjetiva de índole
pessoal, sendo elemento essencial do tipo a demonstração do especial fim de agir
consistente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme jurisprudência do
STF.
✂️
b) Carlos cometeu o crime de condescendência criminosa, uma vez que, por indulgência
e tendo ciência da conduta criminosa praticada por particular, deixou de responsabilizar
o infrator ou de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracterizando-se pela tolerância deliberada com a irregularidade verificada no processo licitatório.
✂️
c) Carlos incorreu no crime de advocacia administrativa, pois, valendo-se de sua
qualidade de funcionário público, patrocinou interesse privado perante a administração
pública municipal, agindo de forma incompatível com suas funções ao favorecer
indevidamente a empresa contratada mediante sua abstenção deliberada de agir conforme
o dever legal estabelecido.
✂️
d) Carlos praticou o crime de facilitação de fraude em licitação, já que sua conduta
omissiva facilitou a obtenção de vantagem indevida por particular perante aadministração pública municipal, configurando modalidade específica de crime funcional
prevista no ordenamento jurídico brasileiro para situações de omissão dolosa no exercício
de função pública relacionada a certames licitatórios.
✂️