O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pe...

O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pela conduta do funcionário público que, em razão da função,


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O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, caracteriza-se pela conduta do funcionário público que, em razão da função,
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