Questões Direito Constitucional Forma Federativa de Competências

Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões espe...

Responda: Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstituci...


1Q110990 | Direito Constitucional, Forma Federativa de Competências, Analista de Controle Externo Tecnologia da Informação, TCU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue os
próximos itens.

Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.

  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A Constituição Federal estabelece que a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme o artigo 22, inciso XXVII. Isso significa que a União define as regras básicas que devem ser seguidas em todo o país. No entanto, a legislação específica para estados, Distrito Federal e municípios pode ser feita com base nessas normas gerais.

Porém, a competência da União para legislar sobre normas gerais é indelegável, ou seja, ela não pode simplesmente transferir essa competência para os estados ou para o Distrito Federal. Portanto, se a União tentar delegar essa competência para que os estados ou o DF legislem sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, essa delegação será inconstitucional.

Assim, a afirmativa está correta.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.