I. Estabelece o sacrifício de todas as aves PRESENTES dentro do estabelecimento.
II. Realiza a imediata investigação no estabelecimento, após a denúncia ou notificação, conduzida por um médico veterinário do serviço oficial.
III. PROÍBE a movimentação de aves e seus produtos em uma área na Zona de Proteção de 3 km e PROÍBE a transferência os animais de uma Zona de Vigilância de 10 km em torno do estabelecimento infectado.
IV. Estabelece o controle da movimentação de pessoas nas áreas de risco.
II. Realiza a imediata investigação no estabelecimento, após a denúncia ou notificação, conduzida por um médico veterinário do serviço oficial.
III. PROÍBE a movimentação de aves e seus produtos em uma área na Zona de Proteção de 3 km e PROÍBE a transferência os animais de uma Zona de Vigilância de 10 km em torno do estabelecimento infectado.
IV. Estabelece o controle da movimentação de pessoas nas áreas de risco.