1Q111070 | Direito Constitucional, Servidores Públicos, Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação, SAD PE, CESPE CEBRASPEConforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando ✂️ a) os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas. ✂️ b) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não. ✂️ c) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ✂️ d) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas. ✂️ e) a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro