ID: 111070•Direito Constitucional•CESPE CEBRASPE•SAD PE•Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação•2009Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando✂️A)os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.✂️B)a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.✂️C)a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.✂️D)a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas.✂️E)a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro