Constituem modalidade de receita derivada, exceto:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/06/2026 • 05:00
    As receitas derivadas são aquelas que o ente público obtém mediante a imposição de obrigações aos particulares, geralmente pela cobrança de tributos ou penalidades. Tributos (a), penalidades pecuniárias (b) e multas administrativas (c) são exemplos clássicos de receitas derivadas, pois resultam da arrecadação de valores fixados pelo Estado. Taxas (d) também são consideradas receitas derivadas, pois são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Por outro lado, preços públicos (e) são receitas originárias, pois se referem à contraprestação por serviços públicos prestados em regime de direito privado, não configurando receita derivada. Portanto, a alternativa que não constitui receita derivada é a alternativa e).
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