Durante um plantão noturno em uma Unidade
de Pronto Atendimento de classificação 24h, uma
paciente com insuficiência respiratória aguda
secundária à exacerbação de DPOC é admitida com
saturação periférica de O₂ de 82%, rebaixamento do
nível de consciência (GCS 10), uso de musculatura
acessória e sinais de esforço ventilatório acentuado. O
médico plantonista encontra-se em atendimento
simultâneo a uma parada cardiorrespiratória em outra
sala, e o acesso venoso periférico da paciente não foi
ainda puncionado. O enfermeiro avançado, habilitado
em suporte avançado de vida e integrante da equipe de
resposta rápida, delibera quanto à conduta imediata.
Considerando os limites da prática profissional, as
diretrizes do Advanced Cardiovascular Life Support
(ACLS), os dispositivos legais do COFEN, os critérios da
Resolução nº 564/2017 (Código de Ética), e o debate
sobre competência técnico-decisória em situações-limite, qual deve ser a conduta mais eticamente
defensável e juridicamente embasada?
a) Iniciar de forma imediata o procedimento de
intubação orotraqueal, fundamentando-se norisco de deterioração clínica iminente, com
base em preceitos de exceção previstos em
protocolos de urgência e ética da
responsabilidade profissional.
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b) Realizar ventilação com bolsa-válvula-máscara
(BVM), com oxigênio a 15 L/min, associada ao
reposicionamento adequado das vias aéreas,
acionando prontamente a equipe médica e
mantendo conduta respaldada por protocolos
de suporte avançado.
✂️
c) Administrar, sem prescrição médica formal,
furosemida intravenosa em dose padrão de 20
mg, com base em hipótese diagnóstica de
congestão pulmonar, priorizando conduta
empírica diante da ausência de recursos
imediatos.
✂️
d) Instalar ventilação não invasiva com pressão
positiva em dois níveis (BiPAP), como medida
de urgência assistencial, considerando a
gravidade do quadro e os parâmetros clínicos
que sinalizam risco de falência respiratória
iminente.
✂️
e) Solicitar atendimento prioritário e imediato pelo
médico responsável, abstendo-se de toda e
qualquer intervenção técnica direta, em
respeito à delimitação hierárquica das
competências na equipe multiprofissional.
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