Matheus Fernandes
EQUIPE
24/08/2026 • 12:02
Para compreender essa questão, vamos primeiro revisar o que é o RRT, que é o Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, obrigatório para toda atividade técnica de arquitetura. O RRT não é apenas uma exigência burocrática, mas também um instrumento de proteção tanto para o profissional, quanto para a sociedade, pois formaliza e especifica o responsável pelas atividades técnicas realizadas.
No caso apresentado, temos um arquiteto servidor público federal, designado para exercer atividades técnicas (chefia e fiscalização de obra) em uma autarquia estadual. A pergunta pede que avalie o correto procedimento quanto ao pagamento da taxa de RRT.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A diz que pode ser registrado como RRT de Equipe com todos os profissionais, mas a atividade mencionada é fiscalização da obra e normalmente cada fiscalização gera um registro individual, exceto em casos onde formalmente todos atuarão juntos e devem ser listados.
Letra B fala em isenção de cobrança pelo fato da obra ser em imóvel tombado. As normas não preveem essa isenção com base nesse critério.
Letra C sugere isenção para profissionais do setor público, mas não existe isenção da taxa do RRT apenas por ser servidor público. Todos os profissionais que exercem atividades técnicas precisam emitir o RRT normalmente, mesmo na administração pública.
Letra D propõe o RRT Social, que é destinado a atividades enquadradas em projetos sociais, normalmente sem cobrança de honorários – o que também não se encaixa no caso.
Finalmente, letra E cita a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público contratante ser o sacado (responsável pelo pagamento da taxa). O RRT exige o registro da responsabilidade técnica do profissional, e o pagamento da taxa pode, de fato, ser realizado pela administração pública contratante em obras públicas.
Portanto, a alternativa correta é a E. A legislação do CAU prevê a possibilidade do pagamento do RRT ser realizado pela pessoa jurídica pública contratante, desde que haja previsão contratual ou administrativa.
Gabarito: letra e
No caso apresentado, temos um arquiteto servidor público federal, designado para exercer atividades técnicas (chefia e fiscalização de obra) em uma autarquia estadual. A pergunta pede que avalie o correto procedimento quanto ao pagamento da taxa de RRT.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A diz que pode ser registrado como RRT de Equipe com todos os profissionais, mas a atividade mencionada é fiscalização da obra e normalmente cada fiscalização gera um registro individual, exceto em casos onde formalmente todos atuarão juntos e devem ser listados.
Letra B fala em isenção de cobrança pelo fato da obra ser em imóvel tombado. As normas não preveem essa isenção com base nesse critério.
Letra C sugere isenção para profissionais do setor público, mas não existe isenção da taxa do RRT apenas por ser servidor público. Todos os profissionais que exercem atividades técnicas precisam emitir o RRT normalmente, mesmo na administração pública.
Letra D propõe o RRT Social, que é destinado a atividades enquadradas em projetos sociais, normalmente sem cobrança de honorários – o que também não se encaixa no caso.
Finalmente, letra E cita a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público contratante ser o sacado (responsável pelo pagamento da taxa). O RRT exige o registro da responsabilidade técnica do profissional, e o pagamento da taxa pode, de fato, ser realizado pela administração pública contratante em obras públicas.
Portanto, a alternativa correta é a E. A legislação do CAU prevê a possibilidade do pagamento do RRT ser realizado pela pessoa jurídica pública contratante, desde que haja previsão contratual ou administrativa.
Gabarito: letra e