Um arquiteto, servidor público federal, foi designado para chefiar o setor de...

Um arquiteto, servidor público federal, foi designado para chefiar o setor de projetos de uma autarquia estadual, acumulando com a função de fiscalizar a execução de uma obra de reforma em imóvel t...


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Um arquiteto, servidor público federal, foi designado para chefiar o setor de projetos de uma autarquia estadual, acumulando com a função de fiscalizar a execução de uma obra de reforma em imóvel tombado. Considerando que o arquiteto pretende registrar a atividade de fiscalização de obra, pode-se afirmar que o documento de arrecadação bancária destinado ao pagamento da taxa de RRT:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/08/2026 • 12:02
    Para compreender essa questão, vamos primeiro revisar o que é o RRT, que é o Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, obrigatório para toda atividade técnica de arquitetura. O RRT não é apenas uma exigência burocrática, mas também um instrumento de proteção tanto para o profissional, quanto para a sociedade, pois formaliza e especifica o responsável pelas atividades técnicas realizadas.

    No caso apresentado, temos um arquiteto servidor público federal, designado para exercer atividades técnicas (chefia e fiscalização de obra) em uma autarquia estadual. A pergunta pede que avalie o correto procedimento quanto ao pagamento da taxa de RRT.

    Vamos analisar as alternativas:
    Letra A diz que pode ser registrado como RRT de Equipe com todos os profissionais, mas a atividade mencionada é fiscalização da obra e normalmente cada fiscalização gera um registro individual, exceto em casos onde formalmente todos atuarão juntos e devem ser listados.
    Letra B fala em isenção de cobrança pelo fato da obra ser em imóvel tombado. As normas não preveem essa isenção com base nesse critério.
    Letra C sugere isenção para profissionais do setor público, mas não existe isenção da taxa do RRT apenas por ser servidor público. Todos os profissionais que exercem atividades técnicas precisam emitir o RRT normalmente, mesmo na administração pública.
    Letra D propõe o RRT Social, que é destinado a atividades enquadradas em projetos sociais, normalmente sem cobrança de honorários – o que também não se encaixa no caso.
    Finalmente, letra E cita a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público contratante ser o sacado (responsável pelo pagamento da taxa). O RRT exige o registro da responsabilidade técnica do profissional, e o pagamento da taxa pode, de fato, ser realizado pela administração pública contratante em obras públicas.

    Portanto, a alternativa correta é a E. A legislação do CAU prevê a possibilidade do pagamento do RRT ser realizado pela pessoa jurídica pública contratante, desde que haja previsão contratual ou administrativa.

    Gabarito: letra e
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